publicado em: 10/01/2024

A versão 3.00 do Conhecimento de Transporte Eletrônica (CTe) será extinta e perderá vigência

Administração do Portal

A Secretaria de Estado de Finanças comunica a todos Transportadores e Embarcadores que a versão 3.00 do Conhecimento de Transporte Eletrônica (CTe) será extinta e perderá vigência no dia 31 de janeiro de 2024.

 

A medida é de caráter irrevogável, os sistemas de emissão de CTe e os sistemas dos embarcadores devem migrar para a versão 4.00, preferencialmente até dia 15 de dezembro de 2023, visando evitar dificuldades de última hora.

 

A versão 4.00 traz inúmeros benefícios operacionais para o sistema de emissão de CTe, com novas funcionalidades e simplificação para os transportadores. Para os sistemas de embarcadores, a integração com a versão 4.00 não traz nenhuma dificuldade, considerando o layout do documento fiscal e seus campos.

 

 


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