publicado em: Fri Nov 24 10:44:33 AMT 2023

VAF Valor Adicionado Fiscal

GEAR - Gerência de Arrecadação

VAF para as Empresas 

 

Podemos conceituar o Valor Adicionado Fiscal como a margem agregada das saídas em relação às entradas, expresso de forma genérica pela seguinte fórmula: 

VAF=Saídas−Entradas

 

Todavia, para as empresas do Regime Normal, é feita uma adequação na fórmula para considerar os estoques, através do sistema de inventário periódico. 

VAF=Saídas−CMV, onde:

CMV=EI+Compras−EF, onde:

CMV=Custo das Mercadorias Vendidas

EI= Estoque no início do exercício

EF= Estoque no final do exerício

 

Como se pode perceber, a definição do VAF equivale, contabilmente, ao Lucro Bruto apurado na Demonstração de Resultado, ressalvando, contudo, que é apenas uma equivalência, não sendo necessariamente idênticos, haja vista que o VAF utiliza unicamente informação dos documentos fiscais emitidos ou escriturados. 

O valor dos Estoques (EI e EF) é retirado do bloco “H” do SPED ICMS-IPI, entregue na competência de fevereiro de cada ano civil. 

O valor das Entradas e Saídas, para empresas do Regime Normal de Apuração do ICMS, são retiradas dos diversos blocos que compõem o SPED Fiscal, como os blocos “C” e “D”. Já para as empresas do Simples Nacional, essas informações são extraídas das Notas Fiscais emitidas e recebidas pelo contribuinte. 

Tanto para o caso das saídas quanto das entradas somente são levadas em consideração as operações cujos Códigos Fiscais de Operação (CFOP) não estejam relacionadas na lista anexa à Instrução Normativa n. 50/2022  

Ver IN 50/2022

 

No caso de Valor Adicionado Negativo, ou seja, quando o VAF é menor que 0 (zero), estamos diante do caso de uma empresa cujas saídas declaradas ou escrituradas são inferiores as suas entradas, o que pode decorrer de diversos fatores, tais como erros na escrituração, falta de escrituração dos estoques inicial e/ou final, dentre outros motivos. 

Porém, a existência de VAF negativo pode ser também reflexo da não emissão/escrituração de documentos fiscais, seja de forma dolosa ou não, se tornando um índice para identificar possíveis omissões de receita, podendo ensejar em notificação fiscal, e, em caso de não regularização, penalidade fiscal. 

Por isso, anualmente, a SEFIN envia notificações aos contribuintes, via Domicílio Tributário Eletrônico (DET), para regularização do VAF negativo. 

Abaixo, temos o roteiro para regularização. 

Ver Roteiro Regularização VAF Negativo  

 

 

VAF como requisito exigido pela legislação 

 

Existem situações em que a legislação impede a concessão de serviços ou benefícios para as empresas que possuem VAF negativo. São elas: 

“Visto” na GLME: Para liberação de mercadorias importadas do exterior que entrarem em território rondoniense é devido o pagamento do ICMS para este Estado. Contudo, em situações de não exigência, deverá ser apresentada a Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira (GLME) para aposição de “Visto”, pela fazenda estadual. Contudo, isso somente será realizado no caso de a empresa não apresentar VAF negativo, nos últimos 5 (cinco) anos. 

Ver IN n. 29/2020  

 

Dispensa de Antecipado: As mercadorias provenientes de outros Estados da Federação estão sujeitas ao lançamento do ICMS, cobrado de forma antecipada, sem encerramento da fase de tributação, nos termos e percentuais do Anexo VII do RICMS/RO. Contudo, a Instrução Normativa n. 47/2020 prevê casos de dispensa dessa cobrança, e um dos requisitos é a empresa não apresentar VAF negativo, nos últimos 5 (cinco) anos. 

Ver IN n. 47/2020 

 

Crédito Presumido -Importação: Para fruição do crédito presumido de 85% (oitenta e cinco por cento) sobre as posteriores saídas interestaduais de mercadoria importada do exterior, nos termos da Lei n. 1.473/2005, o referido benefício ficará condicionado a que a empresa não apresente VAF negativo, nos últimos 5 (cinco) anos. 

Ver IN n. 63/2023 

 

Crédito Presumido-Combustíveis: Para fruição do crédito presumido de nas operações destinadas à Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim – ALCGM cujos destinatários sejam consumidores finais de óleo diesel e gasolina, um dos requisitos é a empresa não apresentar VAF negativo, no exercício anterior ao pedido. 

Ver IN n. 40/2023 

 

Parcelamento de Créditos Tributários: Para o parcelamento de créditos tributários, sejam inscritos em Dívida Ativa ou não, um dos requisitos é a empresa não apresentar VAF negativo, nos últimos 6 (seis) meses anterior ao pedido. 

Ver Art. 65, II do RICMS/RO 

 

Como saber se eu tenho VAF negativo? 

Caso o contribuinte não tenha sido notificado, uma forma de saber se a empresa tem ou não VAF negativo é procurar uma Agência de Rendas e obter essa informação. 

 

 

VAF para os Munícipios 

 

Conforme a Lei Complementar nº 63/90, valor adicionado é o valor das mercadorias saídas, acrescido do valor das prestações de serviços, no seu território, deduzido o valor das mercadorias entradas, em cada ano civil. Isso pode ser expresso pela fórmula: 

VAF=Saídas−Entradas.

 

Para os Municípios do Estado de Rondônia o conceito é de fundamental importância, haja vista ser o ponto de partida para o cálculo do Índice de Participação dos Munícipios na arrecadação do ICMS, conforme se pode acompanhar aqui


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