publicado em: Mon Apr 15 11:41:04 AMT 2024

Fundo de Participação dos Municípios

GEAR - Gerência de Arrecadação

ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS -IPM

 

Secretaria de Estado de Finanças
Coordenadoria da Receita Estadual

 

ÍNDICE DE REPASSE AOS MUNICÍPIOS

IPM/ICMS-RO 1989 a 2024

 

CONSULTA REPASSE AOS MUNICÍPIOS (Pesquisar em ICS Estadual)

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IPM 2019 - APRESENTAÇÃO

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Arrecadação ICMS - Repasse para os municípios

https://www.sefin.ro.gov.br/conteudo.jsp?idConteudo=4118

 

Compensação de ICMS aos municípios LC 194/2022 - COTES
consulte aqui

 

Compensação da LC 194/2022 - Antecipação - COTES
consulte aqui

 

Descentralização Fiscal
É a transferência da competência de tributar ou a transferência de arrecadação tributária da União aos Estados e Municípios e/ou dos Estados aos Municípios.

 

Esta apresentação foi desenvolvida com a seguinte meta:
- Mostrar um pouco do tema no qual a questão está inserida: Descentralização Fiscal - Distribuição de Receita Tributária;
- Provocar um debate crítica em torno dos critérios utilizados para distribuição da receita de ICMS aos municípios;
- Esclarecer de forma clara e simples as etapas de cálculo do IPM;
- Abordar, de maneira geral, outro aspecto ligado ao tema: prazo, legislação, obrigações, etc;
- Fornecer dados de suporte ao planejamento orçamentário das receitas tributárias dos Município;
- Fornecer informações que propiciem a adequação das administrações municipais à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000).

 

Descentralização Fiscal
O principal argumento da descentralização fiscal, é a maior proximidade entre a população e os governantes que têm as funções de tributar, arrecadar e administrar os recursos públicos, permitindo maior fiscalização e eficiência na alocação destes recursos.
No Brasil, é uma estratégia elementar para conseguir o equilíbrio das contas públicas.
O Brasil, devido a sua marcante tradição municipalista, apresenta um modelo bastante descentralizado, em comparação até mesmo com federações mais desenvolvidas.
No país, as receitas próprias mais as transferências enviadas aos estados e municípios representa quase 50% de toda sua arrecadação tributária.

 

Transferência de Receita aos Municípios
Prevista em lei, consagrada no artigo 158 da Constituição Federal.
Transferências voluntárias que são aquelas que o estado ou a União estão legalmente obrigadas a realizar; e e negociar, aquelas que são repassadas através de Convênio ou contratos.

 

Pertencem aos Municípios
(Art. 158 da Contituição Federal.)

A arrecadação do imposto de Rende na Fonte incidente sobre os rendimentos por ele;
50% da arrecadação do ITR dos imóveis neles situados.
50% da arrecadação de IPVA dos veículos licenciados em seus territórios;
25% do ICMS, distribuídos de seguinte forma:
    - 75% com base no adicionado das operações de circulação de mercadoria realizadas e/ou serviços prestados em seus territórios.
    - 25% com base no que dispuser lei estadual.

 

Apuração do Valor Adicionado
O instrumento utilizado pelo SEFIN para a apuração do valor adicionado é a DAME - Declaração Anual do movimento Econômico.
As empresas apresentam a DAME anualmente, declarando os totais de entrada e saída de mercadorias e serviços tributados pelo ICMS.

 

Índice de Participação dos Municípios
-
Legislação Federal
Lei Complementar  63 de 11/01/90
-Legislação Estadual
Lei Complementar 115 de 14/06/94.
Lei Complementar 147 de 15/01/96.
Resolução 001/GAB/SEFAZ de 12/02/98.
Resolução 013/GAB/SEFAZ de 24/07/96.     (Todas Disponíveis em: "Legislação")
O IPM é calculado para se estabelecer qual o percentual de cada município na parcela da arrecadação de ICMS destinada a eles.

 

Cálculo do IPM
O índice de Participação dos Municípios é composto de seis fatores, calculados segundo critérios estabelecidos em lei.

 

Fatores que compôem o IPM
Peso%            Componentes
75,00            Valor Adicionado
00,50            Número de Habitantes
00,50            Extensão Territorial do Município
05,00            Produção Agrícola, Pecuária e Extensiva do Município
05,00            Ocupação Territorial do Município co Unidade Conservação Ambiental
14,00            Rateado em partes iguais entre os Municípios
100,00          Total

 

Valor Adicionado
Na visão econômica, valor adicionado é toda riqueza gerada pela empresa num determinado período de tempo.
Representa o que, o valor adicionado é a diferença entre as venda menos as compras da empresa.
Os municípios maiores e que possuem grandes empresas e muitas empresas médias e pequenas, são os que mais se beneficiam da repartição da arrecadação do ICMS. Claro que também são os que precisam de mais recursos para atenderem às necessidades básicas da população.
Muitos municípios pequenos, que não possuem grandes empresas, tem um participação menor neste item.

 

Apuração do Valor Adicionado
Por Lei, para efeito de cálculo do valor adicionado serão computadas:
1. As operações e prestações que constituam fato gerador do ICMS;
2. As operações imunes do imposto:
- Exportações;
- Operações internacionais com petróleo e derivados;
- Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.

 

Número de Habitantes Cálculo
Divide-se o número total de habitantes do município pelo núremo total de habitantes do Estado;
O resultado é multiplicado por 0,5%;
Obtêm-se a participação do município neste item.

 

Extensão Territorial
Divide-se o valor da extensão territorial do município (KM) pela extensão total do Estado.
Multiplica-se o resultado por 0,5%;
Obtém-se a participação relativa a este item.

 

Produção Agrícola, Agropecuária e Extensiva Cálculo
Divide-se o total da produção agrícola, agropecuária e extensiva, apuradas de acordo com as normas da Coordenadoria da Receita Estadual, do exercício financeiro imediatamente anterior ao ano de apuração do IPM, pelo total de todos os municípios;
O resultado é multiplicado por 5%
Obtém-se a participação relativa a este item.
Quanto mais o município desenvolver ações de controle de saída de produção primária, mais recursos terá da parte da arrecadação do ICMS relativa a este item.

 

Área de Conservação Ambiental Cálculo
Divide-se o valor total de áreas de conservação (em hectares) em relação ao município pelo valor total (em hectares) de área de conservação do Estado.
Multiplica-se por 5%
Obtém-se a participação relativa a este item;
Preocupando-se com a questão ambiental, criando áreas de conservação, o município terá garantido uma quota da parcela do "ICMS Ecológico", criado para incentivar a preservação da biodiversidade amazônica.

 

Divisão Igual entre os Municípios Cálculo
Divide-se o valor percentual relativo a este item pelo número de municípios instalados no estado;
Obtém-se o valor referente a este item.

 

Quadros demonstrativos
Cálculo de alguns dos índices que compõem o IPM.

 

LEGISLAÇÃO

Descrição Ementa
Lei Complementar N° 63, de Janeiro de 1990


 

Dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências.

Lei Complementar N° 115, de Junho de 1994.


 
Disciplina a distribuição das parcelas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, destinadas aos municípios.
Lei Complementar N° 147, de Janeiro de 1996
 
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 115, de 14 de junho de 1994, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 004, 23 de março de 1998.

 

Altera  a Resolução nº 001/98 , que instituiu o novo modelo  de Declaração Anual do Movimento Econômico - DAME e estabeleceu os procedimentos para o seu preenchimento

RESOLUÇÃO Nº 001/GAB/SEFAZ, 12 de fevereiro de 1998.

Altera modelo e estabelece os procedimentos para preenchimento da Declaração Anual do Movimento Econômico - DAME e dá outras providências.
Critérios Aplicados na Elaboração do Índice de Participação dos Municípios - FPM DA LEGISLAÇÃO APLICADA:
DA SÍNTESE SOBRE A LEGISLAÇÃO:

 


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