Estrutura Básica
Administração do PortalSecretaria de Estado de Finanças
À SEFIN compete:
* A formulação da política econômico-tributária do Estado;
* O estudo, a regulamentação, a fiscalização e o controle da aplicação da Legislação Tributária;
* A orientação dos contribuintes para a correta observância da Legislação Tributária;
* O planejamento fiscal, arrecadação e fiscalização de tributos;
* A execução de atividades centrais referentes aos sistemas orçamentários e financeiros;
* O planejamento financeiro, o processamento central de despesas públicas, a tesouraria, a administração da dívida pública, a contabilidade geral do Estado, controle interno e a prestação geral de contas; e
* Promover todos os atos necessários até a efetiva liquidação e extinção das empresas públicas em processo de liquidação e extinção ou que venha a ingressar nesta condição.
I - Em nível de Direção Superior, a instância administrativa referente aos cargos de:
a) Secretário de Estado de Finanças;
b) Secretário de Estado de Finanças Adjunto.
Gerência Superior e Coordenação às instâncias administrativas
* Coordenadoria da Receita Estadual - CRE;
* Coordenadoria do Tesouro Estadual - COTES;
* Superintendência Estadual de Contabilidade - SUPER; e
* Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - TATE.
Apoio e Assessoramento
* Gabinete - SEFIN;
* Assessoria Técnica - ASTEC;
* Assessoria de Planejamento e Acompanhamento Orçamentário - ASPLAN;
* Assessoria de Comunicação - ASCOM;
* Contadoria Setorial da SEFIN;
* Grupo de Educação Fiscal - GEF;
* Núcleo de Controle de Documentos - Protocolo;
* Escritório de Gestão Estratégica - EGE;
* Assessoria de Controle Interno;
Nível instrumental
* Gerência de Administração e Finanças - GAF
* Assessoria Gerencial;
* Núcleo de Compras e Execução Contratual;
* Núcleo de Patrimônio;
* Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira;
* Núcleo de Gestão de Pessoas; e
* Núcleo de Logística;
Nível Programático
* Coordenadoria do Tesouro Estadual - COTES;
* Gerência de Controle da Dívida Pública - GCDP;
* Gerência de Operações e Programação Financeira – GEOP; e
* Gerência de Contas Bancárias do Tesouro - GCBT;
À GEOP compete:
*Núcleo de Controle e Análise de Processos;
*Núcleo de Processamento de Pagamentos;
*Núcleo de Controle de Folha e Encargos;
*Núcleo de Programação Financeira.
- Executar os repasses relativos a contratos e convênios, inclusive os oriundos de Emenda Parlamentar, a fim de subsidiar a execução pelas Unidades Gestoras da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual;
- Executar os pagamentos referentes a contratos e/ou convênios nos quais Secretaria de Estado de Finanças e suas Unidades vinculadas sejam parte;
- Elaborar a proposta da programação financeira do Poder Executivo Estadual e executá-la após aprovação da JPOF;
- Apurar, após análise do Relatório de Acompanhamento da Receita elaborado Pela SUPER, valores a serem repassados a título de duodécimos para os poderes e órgãos autônomos;
- Apurar, após análise do relatório de Receita Corrente Liquida elaborado pela SUPER, valores a serem repassados a título de duodécimos de Precatórios;
- Executar o repasse mensal dos montantes referentes a duodécimos aos demais poderes e precatórios;
- Orientar e coordenar as unidades setoriais do sistema estadual de finanças em relação a execução da programação financeira;
- Elaborar relatórios gerenciais para subsidiar demandas do Coordenador do Tesouro Estadual;
- Prestar quaisquer informações e produzir estudos em atividades financeiras de sua competência.
* Gerência de Controle da Dívida Pública – GCDP;
* Assessoria Técnica;
* Núcleo de Planejamento e Controle da Dívida Pública;
* Núcleo de Controle e Pagamento de Sentenças Judiciais e Requisições de Pequeno Valor;
* Núcleo de Acompanhamento das Empresas em Liquidação;
* Núcleo de Controle das Obrigações Tributárias; e VI - Contadoria da GCDP.
À GCDP compete:
- Subsidiar o fluxo permanente de informações com o Governo Federal sobre a dívida pública estadual;
- Acompanhar a programação e execução orçamentária da unidade 140002 - Recursos Sob a Supervisão da SEFIN;
- Propor medidas de ajuste orçamentário e financeiro;
- Acompanhar as pendências existentes no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias - CAUC, alertar as unidades responsáveis e orientar quanto aos procedimentos para regularização e emissão de certidões;
- Coordenar o programa da análise de risco de crédito junto aos bancos credores;
- Acompanhar e verificar a capacidade de endividamento do Estado e manter atualizado o cadastro no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios - SADIPEM, ou outro que vier a substituí-lo;
- Elaborar os relatórios gerenciais e legais da dívida pública estadual e atividades correlatas da Gerência para subsidiar demandas do Coordenador do Tesouro Estadual;
- Coordenar a elaboração e publicação do Relatório Anual da Dívida Pública Estadual;
- Propor ao Gerente de Controle da Dívida Pública as metas e monitorar os resultados do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF do Estado junto à União;
- Analisar e manter informado o Secretário de Finanças quanto aos indicadores da Capacidade de Pagamento - CAPAG/STN e endividamento do
Estado; e
- Outras atividades correlatas.
* Gerência de Contas Bancárias do Tesouro – GCBT;
* Núcleo de conciliação bancária;
* Núcleo de informações bancárias;
* Núcleo de acompanhamento de contas do tesouro; e IV - contadoria da GCBT.
À GCBT compete:
À administração do Tesouro Estadual através do controle e acompanhamento de suas contas e do Razão da Conta Única, bem como a emissão de relatórios financeiros acerca das receitas próprias e transferências Constitucionais.
* Grupo de Educação Fiscal – GEF.
Ao Grupo de Educação Fiscal compete:
- Proporcionar o exercício da cidadania, a partir da conscientização da sociedade sobre a função socioeconômica do tributo e do controle social;
- Levar conhecimento aos cidadãos sobre a origem, aplicação e o controle dos recursos públicos, favorecendo a implementação de mecanismos e instrumentos de transparência, visando à participação social;
- Proporcionar a compreensão sobre finanças públicas, de modo que ocorra o controle social da captação e aplicação dos recursos públicos, com vistas à eficiência e efetividade do gasto;
- Promover a Educação Fiscal junto às instituições públicas e privadas de ensino, em seus diferentes níveis, bem como desenvolver parcerias para inserção do Programa de Educação Fiscal do Estado de Rondônia nos diversos segmentos sociais;
- Disseminar, nas instituições beneficiárias de programas de incentivo à emissão de documento fiscal instituídos por este Estado, os conteúdos de Educação Fiscal, para o fortalecimento da cidadania fiscal no Estado de Rondônia;
- Executar as diretrizes do Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF;
- Estimular a adesão dos municípios rondonienses ao Programa de Educação Fiscal;
- Incentivar o Estado a buscar o aprimoramento da qualidade do gasto público, através de uma gestão fiscal eficiente, tornando as finanças públicas sustentáveis, visando sempre ao aumento da eficiência e transparência do Estado, de modo a garantir ações participativas entre o cidadão e o Estado;
- Planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações necessárias ao bom desempenho do programa Nota Legal Rondoniense;
- Desenvolver estratégias em nível nacional e internacional para disseminar iniciativas do Programa de Educação Fiscal do Estado de Rondônia;
- Estabelecer parcerias com os governos municipais, órgãos estaduais, nacionais e multilaterais, com o objetivo de ampliar os resultados do Programa de Educação Fiscal do Estado de Rondônia;
- Buscar a introdução, de forma direta ou transversal, do conteúdo desenvolvido pelo Programa de Educação Fiscal do Estado de Rondônia, nos currículos pedagógicos da Secretaria da Educação do Estado de Rondônia;
- Promover ações tendentes a aumentar a responsabilidade fiscal com vistas à obtenção de equilíbrio em médio e longo prazo;
- Fortalecer, por meio de ações relacionadas à Educação Fiscal, o comportamento ético na Administração Pública e na iniciativa privada;
- Planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações necessárias à implementação do programa no Estado do Rondônia;
- Elaborar e desenvolver os projetos estaduais de educação fiscal, bem como subsidiar e orientar as ações estaduais na área;
- Buscar fontes de financiamento para implementar e executar o Programa no Estado;
- Propor medidas que garantam a sustentabilidade do Programa;
- Documentar, organizar e manter a memória do Programa;
- Implementar as ações do Programa;
- Manter constante monitoramento e avaliação das ações relativas ao Programa de Educação Fiscal do Estado de Rondônia;
- Desenvolver projetos de integração municipal no Programa de Educação Fiscal do Estado de Rondônia;
- Manter permanente contato com o Conselho Estadual de Educação, estimulando a inserção curricular de Educação Fiscal na rede pública de ensino e subsidiar no âmbito das escolas privadas;
- Elaborar e produzir material didático-pedagógico e de divulgação, como publicações periódicas, folder, livro, cartazes, encartes e outros materiais gráficos;
- Buscar integração contínua com universidades, faculdades, instituições de ensino e entidades da sociedade civil em âmbitos local, nacional e internacional, cujo foco de atuação esteja relacionado às ações desenvolvidas no Programa de Educação Fiscal do Estado de Rondônia;
- Estruturar e fomentar uma rede de capacitadores, disseminadores e professores envolvidos no Programa de Educação Fiscal do Estado de
Rondônia;
- Subsidiar pedagogicamente as ações relativas ao Programa nas escolas públicas estaduais, considerando as especificidades do Programa para educação básica, profissional, especial, a distância, educação continuada e alfabetização;
- Sensibilizar e envolver os servidores da Secretaria da Educação na participação de ações desenvolvidas pelo Programa;
XXIX - dar ampla divulgação sobre as ações do Programa entre os professores e demais servidores das escolas públicas do Estado;
- Estimular ações que envolvam as escolas privadas, em convênios, acordos, ajustes ou protocolos, às entidades representativas do setor;
- Desenvolver campanhas educativas, utilizando regularmente os meios de comunicação, para orientar a população a exigir a nota fiscal;
- Buscar integração com a Receita Federal do Brasil, Escola Nacional de Administração Pública, Controladoria-Geral da União, Tribunais de Contas, Secretarias de Finanças e de Educação e demais órgãos estaduais e dos municípios rondonienses, com intuito de trocar informações e firmar parcerias para o estímulo à educação fiscal no Estado de Rondônia;
- Planejar e oferecer cursos, seminários, treinamentos, congressos e quaisquer outros eventos voltados para Educação Fiscal no Estado de
Rondônia;
- Fomentar campanhas, concursos e programas de estímulo à educação fiscal, fortalecendo iniciativas de participação, premiando boas práticas de cidadania fiscal;
- Buscar apoio e parceira com organizações públicas e privadas, de modo a viabilizar a execução conjunta do Programa de Educação Fiscal do Estado de Rondônia; e
- Promover a realização de seminários e encontros de Educação Fiscal.
a) Coordenadoria da Receita Estadual - CRE
Apoio e Assessoramento
* Gabinete – CRE;
* Assessoria Técnica – GAB/CRE;
* Assessoria de Estudos Econômicos;
* Núcleo de Inteligência Fiscal – NIF: Grupo de Análise e Proteção ao Conhecimento - GAPC; Grupo de Operações Especiais - GOE.
* Coordenadoria Consultiva de Incentivos Tributários – CONSIT: Coordenadoria Executiva; Gerência de Sub-Programas do Programa de Desenvolvimento Industrial, Comercial e Mineral do Estado de Rondônia – PRODIC; Gerência de Fiscalização de Controle e Acompanhamento das Empresas Incentivadas; Gerência de Administração e Análise do Incentivo Tributário.
* Produtividade Fiscal.
Nível Programático
* Gerência de Tributação - GETRI;
* Núcleo de Consultoria Tributária; e;
* Núcleo de Legislação Tributária;
À GETRI compete:
- Planejamento, avaliação, coordenação, controle e execução das atividades do sistema de tributação;
- Elaboração da proposta de legislação tributária;
- Análise e orientação interpretativa da legislação tributária, por meio de pareceres e informações fiscais;
- Orientação técnica das unidades da SEFIN-RO;
- Edição de textos normativos referentes à interpretação de matéria tributária de interesse geral, a ser expedidos pelo Coordenador Geral da Receita
Estadual;
- Análise de processos administrativos de consulta, e outras matérias que envolvam assuntos tributários;
- Elaboração e organização de coletâneas de leis, decretos, portarias e outros atos normativos sobre matéria tributária, disponibilizando, de forma eletrônica, para consulta dos servidores e público em geral;
- Gerenciar e disponibilizar de forma restrita e hierarquizada os atos emanados pela GETRI para consulta dos servidores da SEFIN-RO
- Revisão de informações legais relacionados aos conteúdos disponibilizados na Agência Virtual, inclusive modelos de requerimentos, demonstrativos, formulários e lista de requisitos e documentos necessários;
- Elaborar normas e orientações de natureza administrativa e tributária para a Coordenadoria da Receita Estadual;
- Registrar e solicitar à área de tecnologia da informação e comunicação a implementação nos sistemas das normas aprovadas e publicadas;
- Promover a disseminação das normas e orientações tributárias no Estado; e- Outras atividades correlatas.
* Gerência de Arrecadação - GEAR;
* Núcleo de Controle da Arrecadação;
* Núcleo de Cobrança Administrativa;
* Núcleo de Controle de Lançamentos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;
* Núcleo de Acompanhamento de Parâmetros do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD;
* Núcleo de Cadastro;
* Núcleo de Atendimento ao Contribuinte; e
* Contadoria da GEAR;
À GEAR compete:
- O planejamento, coordenação, controle, execução e avaliação do sistema de arrecadação, compreendendo o controle do fluxo de documentos e informações relativas à arrecadação;
- O controle e manutenção do cadastro de contribuintes do Estado;
- O controle e manutenção do cadastro de estabelecimentos bancários autorizados a arrecadar receitas;
- O controle da arrecadação dos tributos;
- O acompanhamento da disponibilização dos créditos tributários à Procuradoria Geral do Estado para inscrição em dívida ativa;
- O lançamento do IPVA para os veículos licenciados no Estado e manutenção desses lançamentos mediante interação com o DETRAN;
- A coordenação e organização das regras do aplicativo disponibilizado para preenchimento e envio da Declaração de Informações Econômico Fiscais para declaração e retificação do ITCD - DIEF;
a elaboração e controle do Valor Adicionado Fiscal
- VAF, além do saneamento de inconsistências e impugnações de órgãos externos e contribuintes;
a elaboração e publicação do Índice de Participação dos Municípios - IPM;
- Definir diretrizes, gerir e propor melhorias nos canais de atendimento; e
- Apresentar propostas para adequação da Legislação Tributária Estadual.
* Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação - GETIC;
À GEINF compete:
- O planejamento, coordenação e controle das atividades de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC da Secretaria de Finanças;
- A análise, o desenvolvimento e a manutenção de soluções e sistemas de informação da Secretaria de Finanças;
- O armazenamento e controle de arquivos, documentos e informações em meio eletrônico de interesse da secretaria;
- Manter em boa guarda todos os sistemas e soluções implantadas e seus respectivos banco de dados;
- Prover os setores da secretaria de finanças com as ferramentas de hardware e software, bem como outras soluções tecnológicas necessárias à execução de suas atividades;
- Propor e auxiliar na definição das diretrizes de segurança de informação e de redes de comunicação aplicadas na Secretaria de Finanças - SEFIN;
- Auxiliar na gestão dos processos e contratos de aquisição de produtos e serviços da SEFIN relacionados à área de atuação da Gerência;
- Exercer a operação e o gerenciamento e promover a evolução da infraestrutura de TIC; e
- Gerenciar o atendimento integrado aos usuários dos serviços e dos recursos de TIC.
* Gerência de Fiscalização - GEFIS.
* Núcleo de planejamento da fiscalização e processos;
* Núcleo laboratório fiscal; e
* Núcleo de especialistas.
À GEFIS compete:
- Coordenar os trabalhos de elaboração de programas setoriais e de planos operacionais de fiscalização dos Grupos Especialistas Setoriais - GES, bem como elaborar planos operacionais para as áreas ou atividades não compreendidas no âmbito de atuação dos grupos especialistas;
- Indicar a composição de GES e o Auditor Fiscal da Receita Estadual responsável pela respectiva coordenação;
- Planejar e implantar medidas visando dinamizar o desenvolvimento da ação fiscal no Estado;
- Realizar pesquisas sobre a ocorrência de fraudes fiscais, preparar roteiros de auditoria e de procedimentos de fiscalização e prevenção da evasão
fiscal;
- Elaborar programas de fiscalização com base em estudos de natureza econômico-fiscal;
- Inspecionar as operações de fiscalização desenvolvidas pelas Delegacias Regionais;
- Promover a integração com os setores de fiscalização de tributos dos demais entes da Federação e de outros órgãos da estrutura dos Governos Federal, Estadual e Municipal;
- Propor à Coordenadoria da Receita Estadual a celebração de convênios com entidades ou órgãos públicos ou privados, relacionados com a fiscalização de tributos;
- Planejar, coordenar, executar e inspecionar os trabalhos de fiscalização nos termos de convênios e protocolos firmados com outras unidades da
Federação;
- Solicitar o credenciamento dos servidores ocupantes do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual nas demais unidades da Federação, quando para elas se deslocarem, a fim de realizar ação fiscalizadora, bem como fornecer o credenciamento a servidores fiscais que vierem executar a fiscalização de contribuintes rondonienses;
- Identificar e estudar novos procedimentos de fiscalização de tributos desenvolvidos por outras administrações tributárias, visando sua implantação no Estado;
- Fomentar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias;
- Disseminar e incentivar o uso dos sistemas de autorregularização como instrumento de melhoria do desempenho institucional da Coordenadoria da
- Exercer outras atividades determinadas
b) Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais – TATE;
Apoio e Assessoramento
* Assessoria da Presidência
Nível Programático
* Secretaria Geral: Setor de Assessoria de Expediente; e Grupo de Contencioso Fiscal.
* Unidade de Julgamento de 1ª Instância
* Câmaras de Julgamento de 2ª Instância
* Câmara Plena
c) Superintendência Estadual de Contabilidade – SUPER;
Apoio e Assessoramento
* Assessoria de Contabilidade
Nível Programático
* Gerência de Normatização e Acompanhamento Fiscal; e
* Gerência Central de Contabilidade.
A SUPER compete:
- Planejar, orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades contábeis, bem como acompanhar, centralizar e divulgar os resultados da gestão contábil do Poder Executivo;
- Elaborar e disponibilizar informações contábeis e gerenciais, incluídos os indicadores constitucionais e legais, que subsidiem a tomada de decisão e permitam a eficácia e efetividade dos atos do Poder Executivo;
- Manter e aprimorar o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público do estado de Rondônia no SIAFEM/RO, ou outro que vier a substituí-lo, e aos processos contábeis;
- Expedir normas pertinentes à sua área de atuação;
- Elaborar o Balanço Geral do Estado e o Relatório Contábil para subsidiar o processo de prestação de contas da gestão governamental;
- Representar o Poder Executivo perante instituições congêneres das esferas municipal, estadual e federal, com o objetivo do aprimoramento qualitativo da gestão contábil, ressalvadas as competências exclusivas da Procuradoria Geral do Estado;
- Exercer a função de autoridade contábil do poder executivo e de orientação das atividades contábeis de todos os poderes; VIII - desenvolver e aperfeiçoar os relatórios gerenciais afetos à área de atuação da SUPER;
- Divulgar os demonstrativos contábeis previstos na legislação pertinente;
- Opinar sobre a adoção de sistemas, softwares e ferramentas de contabilidade aplicadas ao setor público, bem como a execução orçamentária, financeira e patrimonial; e
- Apoiar as demandas no que tange às regras de negócio adstritas a contabilidade.
DECRETO N° 25.424, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
Serviços Públicos
- DEC DIRF
- Consulta Internamento Notas
- Impressão IPVA
- DARE Avulso
- Certidão Negativa
- Impressão DARE
- Impressão DARE Serviços Adm.
- Consulta Pagamento DARE
- Parcelamento IPVA
- Consulta Dados de Veículos
- Consulta Nota Fiscal Produtor Rural
- Agendamento
- ITCD
- Consultar Ordem de Serviço
- Agendamento NAEL
- Consulta NFe MEI Portal Contribuinte
Central de Relacionamento
Disk Denúncia 0800 069 0013
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