A Secretaria
Administração do PortalA Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN tem a seguinte Estrutura Orgânica Básica, compreendendo os Órgãos e Entidades a ela subordinadas e vinculadas:
I - Gabinete;
II - Assessoria;
III - Conselho de Política Financeira - CPF;
IV - Superintendência Estadual de Contabilidade - SECON;
V - Coordenadoria da Receita Estadual - CRE; e
VI - Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - TATE.
À Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, Órgão Central do Sistema Operacional de Finanças, compete:
I - formulação da política econômico-tributária do Estado;
II - estudo, regulamentação, fiscalização e controle da aplicação da legislação tributária;
III - orientação dos contribuintes para a correta observância da legislação tributária;
IV - planejamento fiscal, arrecadação e fiscalização de tributos;
V - execução de atividades centrais referentes aos sistemas orçamentários e financeiros;
VI - planejamento financeiro, processamento central de despesas públicas, tesouraria, administração da dívida pública, contabilidade geral do Estado, controle interno e prestação geral de contas;
VII - formulação e execução do controle da Administração Pública Estadual, formulação e execução da política de crédito do Governo do Estado; e
VIII - promoção de todos os atos necessários até a efetiva liquidação e extinção das empresas públicas em processo de liquidação e extinção ou que venha a ingressar nesta condição.
Da Superintendência Estadual de Contabilidade - SUPER
A Superintendência Estadual de Contabilidade - SUPER, vinculada e subordinada à Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, tem por finalidade a definição, a disciplina e o exercício da supervisão técnica e a orientação normativa dos processos pertinentes à contabilidade governamental dos Poderes relativos à execução orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública Direta, Autárquica, Fundacional e Fundos Estaduais com vistas à elaboração das demonstrações contábeis e informações gerenciais, nos termos da Lei Complementar nº 697, de 26 de dezembro de 2012.
Da Coordenadoria da Receita Estadual - CRE
A Coordenadoria da Receita Estadual - CRE, vinculada e subordinada à Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, compete o planejamento, a organização, previsão, direção, análise e controle das receitas derivadas do Estado; a tributação, a arrecadação e fiscalização dos tributos com todas as suas fases; o treinamento de pessoal na área de sua competência e outras atividades correlatas.
Do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - TATE
O Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - TATE, vinculado e subordinado à Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, tem por finalidade a distribuição da justiça fisco-administrativa, julgando em Primeira e Segunda Instâncias as questões tributárias entre contribuintes e o Fisco Estadual, tendo sede na Capital e jurisdição em todo o Território do Estado de Rondônia.
Do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, vinculado à Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, tem por finalidade realizar o seguro social dos servidores do Estado de Rondônia e praticar as operações previdenciárias e assistenciais; realizar operações de seguros privados no ramo vida e em ramos complementares; e realizar operações de pecúlio, na forma da legislação em vigor.
Legislação: Lei Complementar nº 965 de 20 de dezembro de 2017
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