Sobre

Está em vigor a Lei n. 5.621, de 18 de setembro de 2023, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual REFAZ ICMS que concede descontos nas multas e juros para pagamento à vista e parcelado de débitos de ICMS, inscritos e não inscritos em dívida ativa.


Para adesão serão considerados os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2021 e sua adesão é possível até 28 de dezembro de 2023.

Links para pagamento à vista ou parcelado abaixo:

ICMS:

Pagamento à Vista
https://dare.sefin.ro.gov.br


Pagamento Parcelado

https://portalcontribuinte.sefin.ro.gov.br/app/refazVIII/


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