Sobre
Está em vigor a Lei n. 5.621, de 18 de setembro de 2023, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual REFAZ ICMS que concede descontos nas multas e juros para pagamento à vista e parcelado de débitos de ICMS, inscritos e não inscritos em dívida ativa.
Para adesão serão considerados os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2021 e sua adesão é possível até 28 de dezembro de 2023.
Links para pagamento à vista ou parcelado abaixo:
ICMS:
Pagamento à Vista
- https://dare.sefin.ro.gov.br
Pagamento Parcelado
- https://portalcontribuinte.sefin.ro.gov.br/app/refazVIII/
Central de Relacionamento
Atendimento Geral
69 3211 6100
Horário de Atendimento ao Contribuinte: Segunda a Sexta das 7:30 às 13:30