Inscrição Substituto Tributário
GEAR - Gerência de ArrecadaçãoO credenciamento de inscrição estadual para estabelecimentos localizados em outra unidade da federação poderá ser concedido a critério do fisco rondoniense, desde que o contribuinte promova a circulação de mercadorias sujeitas à substituição tributária destinadas à Rondônia com retenção de ICMS em favor deste Estado ou realize operação ou prestação que destine bem ou serviço a consumidor final não contribuinte localizado neste Estado, portanto sujeita ao diferencial de alíquotas previsto na EC 87/15 e Convênio ICMS 93/15.
Requerimento
O pedido de inscrição estadual dar-se-á por meio de requerimento eletrônico disponível na aba ‘serviços’ item ‘18’ no portal www.rondonia.ro.gov.br/jucer o qual deverá ser preenchido observando-se as seguintes instruções.
Taxa
Pagamento da taxa equivalente a 5 UPF vigente ao tempo do pedido, recolhida por meio de DARE avulso com código de receita 6120 (taxa de serviço da administração fazendária) ou por meio de GNRE.
Documentação
Após o preenchimento do requerimento eletrônico o contribuinte deverá enviar a documentação prevista no art. 26, anexo VI do RICMS/RO para o endereço eletrônico stcadastro@sefin.ro.gov.br, não sendo objeto de análise pedidos de inscrição pendente de qualquer documentação legalmente exigida. Vale observar que o cadastro somente produz os efeitos fiscais após a devida habilitação.
Domicílio eletrônico tributário (DET)
Ato administrativo, notificações e intimações destinadas a contribuinte substituto tributário situado em outras unidades da federação com inscrição estadual habilitada dar-se-ão por meio de portal de comunicação eletrônica ‘domicílio eletrônico tributário’, na forma do art. 140 do RICMS/RO.
INFORMAÇÃO ADICIONAL
Recomenda-se ainda consulta à parte 3 do anexo VI na qual constam os acordos, convênios e protocolos signatários entre Rondônia e os demais Estados. Veja ainda, no site do CONFAZ os protocolos assinados.
DÚVIDAS
Em caso de dúvidas, contate-nos através do endereço eletrônico stcadastro@sefin.ro.gov.br ou telefone (69) 3211-6100, ramal 3407.
COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUAL - CRE/SEFIN
Gerência de Fiscalização (GT Substituição Tributária)
Central de Relacionamento
Horário de Atendimento ao Contribuinte: Segunda a Sexta das 7:30 às 13:30