publicado em: Fri May 28 08:22:59 AMT 2021

Inscrição Substituto Tributário

GEAR - Gerência de Arrecadação

O credenciamento de inscrição estadual para estabelecimentos localizados em outra unidade da federação poderá ser concedido a critério do fisco rondoniense, desde que o contribuinte  promova a circulação de mercadorias sujeitas à substituição tributária destinadas à Rondônia com retenção de ICMS em favor deste Estado ou realize operação ou prestação que destine bem ou serviço a consumidor final não contribuinte localizado neste Estado, portanto sujeita ao diferencial de alíquotas previsto na EC 87/15 e Convênio ICMS 93/15.

 

Requerimento

O pedido de inscrição estadual dar-se-á por meio de requerimento eletrônico disponível na aba ‘serviços’ item ‘18’ no portal www.rondonia.ro.gov.br/jucer o qual deverá ser preenchido observando-se as seguintes instruções.

 

Taxa

Pagamento da taxa equivalente a 5 UPF vigente ao tempo do pedido, recolhida por meio de DARE avulso com código de receita 6120 (taxa de serviço da administração fazendária) ou por meio de GNRE.

 

Documentação

Após o preenchimento do requerimento eletrônico o contribuinte deverá enviar a documentação prevista no art. 26, anexo VI do RICMS/RO para o endereço eletrônico stcadastro@sefin.ro.gov.br,  não sendo objeto de análise pedidos de inscrição pendente de qualquer documentação legalmente exigida. Vale observar que o cadastro somente produz os efeitos fiscais após a devida habilitação.  

 

Domicílio eletrônico tributário (DET)

Ato administrativo, notificações e intimações destinadas a contribuinte substituto tributário situado em outras unidades da federação com inscrição estadual habilitada dar-se-ão por meio de portal de comunicação eletrônica ‘domicílio eletrônico tributário’, na forma do art. 140 do RICMS/RO.       

 

INFORMAÇÃO ADICIONAL

Recomenda-se ainda consulta à parte 3 do anexo VI na qual constam os acordos, convênios e protocolos signatários entre Rondônia e os demais Estados. Veja ainda, no site do CONFAZ os protocolos assinados.

 

DÚVIDAS
Em caso de dúvidas, contate-nos através do endereço eletrônico stcadastro@sefin.ro.gov.br ou telefone (69) 3211-6100, ramal 3407.

 

 

 

COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUAL - CRE/SEFIN

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