Sobre

Informações gerais sobre o Programa de Regularização Fiscal de Rondônia - REFIS/RO

Está em vigor a Lei nº 3835/2016 que instituiu o Programa de Regularização Fiscal de Rondônia - REFIS/RO, para recuperação de créditos tributários relacionados com o ICMS, IPVA e ITCD cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2014. O programa concede benefícios para pagamento de multa punitiva, moratória e juros de mora para pagamentos à vista e parcelados em até 120 meses para débitos constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados.

Benefícios

Consulte os benefícios oferecidos pelo REFIS

Benefícios
 

  • Redução de multas e juros de mora;
  • Pagamento à vista ou parcelado;

 

Descontos concedidos - ICMS
 

  • Parcela única - redução de 95% das multas punitivas, multas moratórias e juros de mora;
     
  • Em até 60 parcelas (com 1º parc. de 35% do valor do débito) - redução de 85% das multas punitivas e moratórias, e de 75% dos juros de mora, desde que a primeira parcela seja equivalente a, no mínimo, 35% do valor total do débito;
     
  • Em até 60 parcelas - redução de 80% da multas punitivas e moratórias e, de 60% dos juros de mora;
     
  • Em até 120 parcelas - redução de 65% da multas punitivas e moratórias e, de 50% dos juros de mora;
     
  • Obs: a parcela não pode ser inferior a R$ 400,00.

 

Descontos concedidos - IPVA e ITCD
 

  • Parcela única - redução de 95% das multa punitivas, moratórias e juros de mora;
     
  • Em até 9 parcelas - redução de 70% das multas punitivas e moratórias, juros de mora;
     
  • Em até 15 parcelas - redução de 40% das multas punitivas e moratórias, juros de mora;
     
  • Obs: a parcela não pode ser inferior a R$ 100,00.

Adesão

Saiba como aderir ao programa

Prazo para adesão
 

  • A parcela única ou primeira parcela deve ser paga até 31/10/2016 (a simples emissão do DARE não configura a adesão, somente por meio do seu pagamento).

 

Forma de adesão ao programa
 

  • IPVA: Para efetuar o parcelamento o contribuinte deverá acessar a área pública do portal do contribuinte, escolher a opção “Parcelamento REFIS”, após escolher “Parcelamento IPVA” ou "Re-parcelamento IPVA" para o caso de débitos que já tenham sido objeto de parcelamento anterior e estejam inadimplentes. Em seguida digitar o nº do RENAVAM do veículo. Os eventuais débitos relacionados à dívida ativa serão demonstrados e será possível fazer a simulação ou geração, também, do parcelamento da Certidão de Dívida Ativa (CDA); Para o caso de pagamento à vista o contribuinte deverá acessar a área pública do portal do contribuinte, escolher a opção “Impressão IPVA”, digitar o renavam e imprimir os Dares de cada débito em aberto. Os Dares impressos com o benefício do REFIS possuem essa informações no campo "Informações Complementares".  
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  • Links para Adesão:
  • ICMS: O parcelamento deverá ser realizado pelo contribuinte ou pelo seu contador por meio do acesso ao Portal do Contribuinte com sua senha pessoal, escolhendo a opção “PARCELAMENTO REFIS”. Os eventuais débitos relacionados à dívida ativa serão demonstrados e será possível fazer a simulação ou geração do parcelamento da Certidão de Dívida Ativa (CDA). Para pagamento à vista o contribuinte ou seu contador deverá imprimir a guia com os benefícios do REFIS por meio por meio do acesso ao Portal do Contribuinte com sua senha pessoal ou acessar a área pública do portal e escolher a opção “impressão pelo número da guia” – número do lançamento ou “impressão pelo nº complemento”, que varia conforme o débito (auto de infração ou certidão de dívida ativa, por exemplo).
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  • Links para Adesão:
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  • ITCD: Para efetuar o parcelamento o contribuinte deverá acessar a área pública do portal do contribuinte, escolher a opção “Parcelamento REFIS”, após escolher “Parcelamento ITCD” ou "Re-parcelamento ITCD" para o caso de débitos que já tenham sido objeto de parcelamento anterior e estejam inadimplentes. Em seguida digitar o nº do CPF ou nº da DIEF. Os eventuais débitos relacionados à dívida ativa serão demonstrados e será possível fazer a simulação ou geração, também, do parcelamento da Certidão de Dívida Ativa (CDA); Para o caso de pagamento à vista o contribuinte deverá acessar a área pública do portal do contribuinte, escolher a opção “Impressão de DARE”, digitar o nº do dare ou o nº do complemento que neste caso é o nº da DIEF. Os Dares impressos com o benefício do REFIS possuem essa informações no campo "Informações Complementares".
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  • Links para Adesão:

 

ATENÇÃO: 

Em caso de débito registrado em cartório de protesto, faz-se necessário o seu comparecimento na Procuradoria da Dívida Ativa, em Porto Velho, ou nas sedes das Procuradorias Regionais do Estado, localizadas em Ji-Paraná, Cacoal, Rolim de Moura ou Vilhena, a fim de que - após o pagamento da verba honorária, para os casos aplicáveis - seja emitida a autorização de desistência ou cancelamento aos cartórios, os quais somente efetuarão a baixa nos seus registros após o pagamento das despesas cartorárias.

IMPORTANTE: O pagamento do DARE, por si só, não é suficiente para a retirada do registro de protesto.

 

Quaisquer dúvidas, entrar em contato com a Agência de Rendas de sua jurisdição.


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