Apresentação
O Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais (SEDIF-SN / DeSTDA) para os contribuintes optantes pelo regime de recolhimento do Simples Nacional - SN foi criado por solicitação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por ser considerado muito importante, pois propiciará melhoria na qualidade das informações prestadas aos fiscos pelos contribuintes do SN. A unificação e padronização foram realizadas da melhor maneira e atendendo aos interesses de todos os Estados e o Distrito Federal.
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação -DeSTDA gerada pelo aplicativo SEDIF-SN reunirá informações sobre os impostos devidos aos estados. O sistema contabiliza o que os contribuintes têm de recolher referente à substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação do ICMS.
A fim de possibilitar acessibilidade e inclusão digital a todos os contribuintes, o aplicativo de geração dos arquivos digitais é gratuito e consequentemente de um baixo custo de adaptação aos contribuintes. Apesar de ser de fácil preenchimento , foi disponibilizado curso EAD de no Portal da Esafaz , onde deverá realizar cadastro para acessar ao curso.
Nessa perspectiva, a partir de Janeiro de 2016, os contribuintes obrigados a declarar a DeSTDA deverão fazê-lo através do programa SEDIF-SN conforme fundamenta o ATO COTEPE ICMS 47/2015 e Ajuste SINIEF 12/2015.
Sobre o Simples Nacional – O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às microempresas , empresas de pequeno porte e microempreendedor individual , previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Prazos de Transmissão da DeSTDA
O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte.
Aplicativos
A geração e a transmissão da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA serão feitas através de duas etapas distintas, conforme abaixo:
A geração do documento da DeSTDA deverá ser realizada através do aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais).
A transmissão do documento da DeSTDA deverá ser realizada através do aplicativo TED (Transmissão Eletrônica de Documentos).
2.1. Para realizar a transmissão via TED, a declaração DeSTDA deverá ser preparada para este modo de transmissão. Na aba "Encerrar" do aplicativo SEDIF-SN o usuário deverá acionar a opção "Gerar Mídia TED", que estará habilitada após a conclusão da etapa de geração do documento.
2.2. Após a geração da mídia TED (arquivo com a extensão ".TED") o contribuinte deverá iniciar o aplicativo TED e, na opção "Enviar", informar o endereço de localização do arquivo do documento a ser transmitido.
Obrigatoriedade
A DeSTDA deverá ser apresentada relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2016, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto:
I -os Microempreendedores Individuais – MEI;
II -os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do §1º do art. 20 da LC 123/06.
A obrigatoriedade estabelecida no caput desta cláusula aplica-se a todos os estabelecimentos do contribuinte para a UF de origem e para cada UF em que o contribuinte possua inscrição como substituto tributário - IE Substituta ou obtida na forma da cláusula quinta do Convênio ICMS 93/15, de 17 de setembro de 2015.
Central de Relacionamento
Horário de Atendimento ao Contribuinte: Segunda a Sexta das 7:30 às 13:30