Calculo de Frete
Administração do PortalAs prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal rodoviário de cargas, a base de cálculo do ICMS será encontrada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
BC transporte rodoviário = Peso x Diesel Outros x Índice |
Onde:
PESO: carga em toneladas;
DIESEL OUTROS: o preço médio estadual de venda referente ao mês anterior à data de início da prestação do serviço, disponível no Sistema de Divulgação de Informações Econômicas – SIDIEC, da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia - SEFIN/RO.
INDÍCE: de acordo com o tipo de carga e com a distância em quilômetros a ser percorrida pelo veículo, conforme tabela constante da Pauta Fiscal vigente, que institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos(link abaixo).
https://www.sefin.ro.gov.br/lista.jsp?tipo=lei&formato=167
Já para a hipótese de prestação de serviço de transporte aquaviário, a base de cálculo será apurada mediante aplicação da seguinte fórmula:
BC transporte aquaviário = Peso x Diesel Outros x Distância x 0,0405 |
Onde:
I – PESO: carga em toneladas;
II – DIESEL OUTROS: o preço médio estadual de venda referente ao mês anterior à data de início da prestação do serviço, disponível no Sistema de Divulgação de Informações Econômicas – SIDIEC, da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia - SEFIN/RO;
III – DISTÂNCIA: distância em milhas náuticas entre o local do início e o local do fim da prestação do serviço, conforme tabela fixada na normativa da Pauta Fiscal vigente, que institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos(link abaixo).
https://www.sefin.ro.gov.br/lista.jsp?tipo=lei&formato=167
Por fim, ressalte-se que o sujeito passivo deve observar as demais disposições que versam sobre o assunto, as quais estão disciplinadas no art. 9º da Instrução Normativa vigente, que institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos (https://www.sefin.ro.gov.br/lista.jsp?tipo=lei&formato=167).
Fonte: Gerência de Tributação
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