Comunicado aos optantes pelo Simples Nacional
Comunicado aos optantes pelo Simples Nacional
Senhores contribuintes optantes pelo Simples Nacional,
A Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN) comunica que o Poder Executivo Estadual editou o Decreto n. 25.295/20 como parte das medidas que visam amenizar o impacto econômico da pandemia e estimular a retomada do crescimento econômico no Estado de Rondônia.
A medida de que trata este Decreto consiste em prorrogar por até 75 dias o prazo de pagamento do ICMS por diferencial de alíquota e por substituição tributária (códigos de Receita 1659 e 1231) devido por empresas contribuintes optantes pelo Simples Nacional com faturamento anual dentro do sublimite para o ICMS (R$ 3,6 milhões), já a partir do vencimento que estava previsto para o 15º dia do mês de agosto de 2020, alcançando os vencimentos previstos até dezembro de 2020.
Portanto, comunicamos aos contribuintes do Simples Nacional que o vencimento dos DAREs de código de receita 1659 e 1231 do dia 17/08/2020 será prorrogado para 30/10/2020, assim como os vencimentos subsequentes, de acordo com o cronograma previsto no Decreto.
A Gerência de Arrecadação (GEAR) providenciará as alterações necessárias para dar cumprimento às medidas publicadas no referido decreto.
Recomendamos aos contribuintes alcançados pelas medidas do referido decreto que aguardem as alterações que serão realizadas pela GEAR, antes de emitir os DARE para pagamento.
Coordenadoria Geral da Receita Estadual
Legislação
Abaixo a lista de links.
O que é?
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
- enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- cumprir os requisitos previstos na legislação; e
- formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Características principais do Regime do Simples Nacional:
- ser facultativo;
- ser irretratável para todo o ano-calendário;
- abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
- recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;
- disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
- apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
- prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
- possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.
Central de Relacionamento
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