FisConforme - Novo programa do Governo de Rondônia
GEINF - Gerência de Controle e Informações
O Fisco estadual, empresas e contabilistas partilham o ideal de construir um ambiente tributário justo, que não gere desequilíbrio nas condições de concorrência e que favoreça o crescimento dos negócios. A promoção da autorregularização dos contribuintes, por meio da disponibilização automática de informações que facilitarão a identificação e correção de eventuais desconformidades, bem como a concessão de tratamento diferenciado para aqueles que cumprem adequadamente com suas obrigações tributárias, são caminhos para se alcançar a justiça fiscal, que é o grande objetivo do Programa FisConforme.
AGORA ESTÁ MAIS FÁCIL
O grande diferencial no relacionamento entre a SEFIN e as empresas será a disponibilização, por meio do Portal do Contribuinte, das informações relativas às omissões/divergências de informações detectadas pela Secretaria de Finanças, para que o contribuinte tenha a oportunidade de corrigi-las antes do início de ação fiscal, evitando assim a aplicação de multas e demais penalidades previstas na legislação.
Dessa forma, o Fisco Rondoniense irá alertar as empresas e seus contadores a respeito de possíveis falhas no atendimento à legislação, especialmente aquelas decorrentes de omissões, erros de interpretação, desconhecimento ou mesmo da ocasional perda de prazos no cumprimento de obrigações acessórias, evitando penalizar o contribuinte que busca agir corretamente e comete um erro eventual.
Caso o contribuinte não concorde com alguma divergência apontada pelo FisConforme, ele poderá apresentar sua contestação pelo próprio sistema, a qual será objeto de análise por auditor fiscal da receita estadual.
CASOS DE PENDÊNCIAS
As pendências serão apresentadas por tipo de malha fiscal. Ao clicar em cada grupo, o contribuinte poderá visualizar até os dados analíticos das operações fiscais.
Exemplos de malhas fiscais já implantadas:
• Omisso de arquivo da EFD
• Omisso de escrituração de NFe de saída
• Divergência entre o valor do ICMS destacado na NF-e e o escriturado na EFD
• Omisso de PGDAS
• Divergência entre a Receita Bruta informada no PGDAS e as NFe/NFCe
Como regra geral, as pendências apontadas serão retiradas do Sistema (marcadas como resolvidas) no prazo de 24 horas após a sua regularização ou justificativa pelo contribuinte.
COMO ACESSAR O SISTEMA?
Clique no ícone do Programa disponibilizado aos contribuintes e contadores dentro do Portal do Contribuinte, por meio do acesso disponível no site da SEFIN (www.sefin.ro.gov.br).
LEMBRE-SE!
É muito importante que o contribuinte acesse com regularidade o Portal do Contribuinte no site da Secretaria de Finanças – SEFIN, para verificar as pendências apontadas pelo Fisco e, assim, poder contestá-las ou promover sua autorregularização.
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