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SECRETARIA ADJUNTA  |
À
Secretaria Adjunta, como gestora de Sistema Estadual de
Finanças, compete o planejamento do elenco de programas e
projetos a serem executados, relativos às atividades fins
da Secretaria, a integração da ação
dos órgãos internos subordinados e das unidades setoriais
de sistema, conduzindo-as para obtenção dos resultados
estabelecidos nos planos de trabalho e a manutenção
do estrito controle dos gastos durante a implantação
de planos e programas. |
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COORDENADORIA DA QUALIDADE  |
O
negócio da Coordenadoria da Qualidade é o Sistema
de Gestão da Qualidade.Por essa razão, deverá
influir positivamente em todos os setores e unidades da SEFIN-RO.
A Missão da Coordenadoria da Qualidade é garantir
que a SEFIN seja um modelo de Gestão da Qualidade no Estado,
propiciando a cada dia, um melhor ambiente de trabalho aos seus
funcionários, melhores serviços e um atendimento exemplar
ao contribuinte. |
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UNIDADE DE COORDENAÇÃO ESTADUAL  |
Atribuições
específicas:
I - responsabilizar-se
junto à UCP/PNAFE - Unidade de Coordenação
do Programa Nacional de Apoio à Administração
Fiscal para os Estados Brasileiros pela elaboração
dos projetos específicos do PNAFE;
II - coordenar a
formalização dos contratos entre o Estado de Rondônia
e o Agente Financeiro;
III - coordenar as
medidas necessárias a efetivação de desembolsos
ao Agente Financeiro à conta do Empréstimo;
IV - supervisionar
a execução dos contratos firmados entre o Estado de
Rondônia e o Agente Financeiro;
V - coordenar as
propostas de integração dos projetos dos Estados que
possuam fronteiras com o Estado de Rondônia;
VI - coordenar as
propostas de integração dos projetos dos Estados que
possuam fronteiras com o Estado de Rondônia;
VII - participar
dos seminários e cursos, fomentados e coordenados pela UCP/PNAFE,
com o objetivo de alcançar economias de escala;
VIII - coordenar
e executar todas as atividades necessárias ao atendimento
dos procedimentos estabelecidos no Regulamento Operativo do Programa;
IX - prestar todas
as informações sobre a execução do projeto
ao Secretário de Estado da Fazenda. |
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GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS  |
À
Gerência de Administração e Finanças
compete:
I - administrar internamente
a Secretaria nas atividades administrativas e financeiras, mantendo
relações e intercâmbio com as Coordenadorias
Gerais e órgãos de controle interno e externo;
II - preparar relatórios de sua área de competência. |
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GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO FISCAL  |
Tem
com objetivo conscientizar alunos, professores, pais e a sociedade
em geral sobre a importância do pagamento de tributos, bem
como esclarecer sobre o papel do Estado de arrecadar tributos e
aplicá-los eficientemente para o desenvolvimento da sociedade
e o pleno exercício da cidadania.
A Secretaria de Estado
de Finanças desenvolverá o Programa de educação
tributária – PET, em parceria com Secretaria de Estado
de Educação, Secretarias Municipais de Fazenda e Secretarias
Municipais de Educação com a participação
de outros órgãos e entidades representativas da sociedade. |
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GERÊNCIA GERAL DE FINANÇAS  |
À
Gerência Geral de Finanças compete:
I - administrar o
fluxo de ingressos financeiros ao tesouro estadual, inclusive oriundos
de convênios e contratos que sejam executados e/ou supervisionados
pela Secretaria de Estado de Finanças;
II - elaborar e executar
a programação de desembolso financeiro da administração
direta estadual;
III - processar o
pagamento da despesa pública, dos órgãos da
administração direta, quer com recursos da fonte do
tesouro estadual, quer com recursos oriundos de convênios
e/ou contratos;
IV - propor o estabelecimento
de normas para concessão de fiança, aval ou outro
tipo de garantia oferecida pelo tesouro estadual nas operações
de empréstimos financeiros;
V - orientar e coordenar
as unidades setoriais do sistema estadual de finanças;
VI - controlar a
dívida pública e seus encargos gerais;
VII - prestar quaisquer
informações, ou produzir estudos em atividades financeiras
de sua competência.
A Gerência
Geral de Finanças conta em sua estrutura, com as seguintes
unidades:
I - Grupo de Controle
e Análise de Processos;
II - Grupo de Processamento de Pagamentos;
III - Grupo de Controle de Folha e Encargos Gerais;
IV - Grupo de Controle de Fluxos Financeiros e Apoio ao SIAFEM. |
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GERÊNCIA DE CONTAS DIVIDA PÚBLICA  |
À
Gerência de Controle da Dívida Pública compete:
I - gerenciar a dívida
fundada da administração estadual;
III - controlar os encargos gerais e contribuições
parafiscais da administração estadual, bem como precatórios
judiciais;
IV - executar atividades orçamentárias e financeiras
dos encargos gerais do Estado, sob gerenciamento da Secretaria de
Estado de Finanças;
V - elaborar estudos e produzir informes sobre a dívida pública
estadual;
VI - manter fluxo permanente de informações com o
Governo Federal sobre a dívida pública estadual;
VII - outras atividades correlatas.
A Gerência
de Controle da Dívida Pública conta em sua estrutura
com as seguintes unidades:
I - Grupo de Controle da Dívida Pública da Administração
Direta;
II - Grupo de Controle da Dívida Pública da Administração
Indireta;
III - Grupo de Programação e Execução
Orçamentária da Dívida Pública. |
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GERÊNCIA DE CONT. BANCÁRIO DO TESOURO  |
À
Gerência de Contas Bancárias do Tesouro compete à
administração do Tesouro Estadual através do
controle de suas contas e do Razão da Conta Única,
bem como a emissão de relatórios financeiros acerca
das receitas e repasses intragovernamentais e intergovernamentais;
A Gerência
de Contas Bancárias do Tesouro conta em sua estrutura com
as seguintes unidades:
I - Grupo de Conciliação
Contábil;
II - Grupo de Informações Bancárias. |
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COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUAL  |
A
Coordenadoria Geral da Receita Estadual tem por finalidade o planejamento,
a organização, previsão, direção,
análise e controle das receitas derivadas do Estado, tributação,
arrecadação e fiscalização dos tributos
em todas as suas fases, treinamento de pessoal na área de
sua competência e outras atividades correlatas. |
:: COORDENADORIA CONSULTIVA DE INCENTIVO TRIBUTÁRIO  |
I - realizar vistorias e inspeções nos empreendimentos alcançados pelo benefício:
a) a partir do ato concessivo do incentivo tributário nos projetos de ampliação ou modernização;
b) a partir do primeiro faturamento, nos projetos de implantação.
II - delegar, excepcionalmente, competência às Delegacias Regionais da Receita Estadual para a fiscalização dos empreendimentos incentivados;
III - acompanhar a situação do empreendimento beneficiado, através do arquivamento periódico de documentos que viabilizem a fiscalização;
IV - aplicar penalidades pelo descumprimento de normas relativas à utilização do benefício;
V - participar das reuniões do CONDER;
VI - formalizar o contencioso administrativo, quando necessário;
VII - divulgar, entre os empreendimentos beneficiários, estudos, análises e trabalho relativos às atividades contempladas pelo Programa de Incentivo Tributário de que trata este Regulamento, visando ampliar a capacidade competitiva dos produtos de Rondônia, através da melhoria de seus padrões de qualidade, produtividade e pela expansão de seus mercados;
VIII – orientar e divulgar, no âmbito empresarial, os procedimentos para acesso ao Programa de Incentivo Tributário; e
IX – outras atividades designadas pelo CONDER. |
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GERÊNCIA DE CONTROLE E INFORMAÇÕES  |
I
- planejamento, coordenação e controle das atividades
de processamento de dados da Receita Tributária Estadual;
II - acompanhamento
e controle do fluxo de documentos e informações;
III - manutenção
dos sistemas de processamento de dados da arrecadação
dos tributos estaduais;
IV - análise
e desenvolvimento de novos sistemas informatizados referentes à
arrecadação de tributos estaduais;
V - ações
operativas de gerenciamento dos programas e atividades integrantes
das áreas de atuação da Gerência;
VI - manter em boa
guarda, todos os programas implantados na Coordenadoria Geral da
Receita Estadual, de modo que todos os equipamentos tenham instalado
em seus discos rígidos, esses programas, de acordo com a
necessidade de cada unidade, evitando-se, dessa forma, danificação
de informações por programas instalados de forma inadequada.
A Gerência
de Controle e Informações conta em sua estrutura,
com as seguintes unidades:
I - Equipe de Operações;
II - Grupo de Sistemas Corporativos e Banco de Dados. |
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GERÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO  |
À
Gerência de Tributação compete:
I - planejamento,
avaliação, coordenação, controle e execução
das atividades do sistema de tributação;
II - elaboração
da proposta de legislação tributária;
III - análise
e orientação interpretativa da legislação
tributária, através de pareceres e informações
fiscais;
IV - controle de
regimes especiais;
V - orientação
técnica das unidades regionais;
VI - zelar pelo fiel
cumprimento das normas tributárias;
VII - diagnosticar
as necessidades de treinamento e desenvolvimento nas diversas unidades
da CRE, articulando-se com essas unidades, sobre os programas de
treinamento e desenvolvimento;
VIII - outras atividades
correlatas.
A Gerência
de Tributação conta em sua estrutura com as seguintes
unidades:
I - Grupo de Consultoria
Tributária;
II - Grupo de Legislação Tributária. |
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GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO  |
À
Gerência de Arrecadação compete:
I - planejamento,
coordenação, controle, execução e avaliação
do sistema de arrecadação, compreendendo o controle
do fluxo de documentos e informações relativas à
arrecadação;
II - controle e manutenção
do cadastro de contribuintes do Estado;
III - controle e
manutenção do cadastro de estabelecimentos bancários
autorizados a arrecadar receitas;
IV - controle da
arrecadação dos tributos;
V - inscrição
e cobrança amigável dos créditos tributários
do Estado em Dívida Ativa;
VI - outras atividades
correlatas.
A Gerência
de Arrecadação conta em sua estrutura com as seguintes
unidades:
I - Grupo de Controle
da Arrecadação;
II - Grupo de Cadastro;
III - Grupo de Dívida Ativa. |
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GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO  |
À
Gerência de Fiscalização compete:
I - planejamento,
coordenação e avaliação das atividades
do sistema de fiscalização;
II - promover medidas
no sentido de evitar a evasão de rendas e a fraude fiscal;
III - manter informações
sobre contribuintes e estabelecer diretrizes para a ação
fiscalizadora em todo o Estado;
IV - elaborar e controlar
planos e projetos específicos de fiscalização,
analisar e controlar o desempenho e o resultado das unidades regionais
no tocante à fiscalização;
V - orientar tecnicamente
as unidades regionais e assistir a Coordenadoria em assuntos referentes
à área fiscal;
VI - tomar conhecimento
de tecnologias disponíveis no mercado, voltada à fiscalização
de tributos, de forma a poder ser empregado nas atividades da Gerência;
VII - apresentar
planejamento estratégico para desenvolvimento da fiscalização;
VIII - apresentar
estimativa de arrecadação para o exercício
seguinte até, no máximo, 15 de dezembro do ano em
curso.
A Gerência
de Fiscalização conta em sua estrutura com as seguintes
unidades:
I - Equipe de Planejamento
e Controle Fiscal;
II - Equipe de Documentação e Monitoramento Fiscal;
III - Grupo de Homologação de Crédito e Ação
Fiscal. |
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DELEGACIAS  |
Às
Delegacias Regionais compete:
I - planejar, coordenar,
dirigir e controlar as atividades dos sistemas de tributação,
arrecadação, fiscalização e informação
no âmbito de sua jurisdição territorial;
II - elaborar seu
plano anual de trabalho, de acordo com as diretrizes da Secretaria
de Estado de Finanças;
III - fiscalizar
o cumprimento da legislação tributária;
IV - adotar providências
para evitar a sonegação e a fraude fiscal;
V - executar os serviços
auxiliares de apoio administrativo, indispensáveis ao pleno
desempenho de suas atividades;
VI - analisar e controlar
os resultados e o desempenho das Agências de Rendas no âmbito
de suas jurisdições, em todas as etapas de Tributação,
Arrecadação e Fiscalização;
VII - efetuar análise,
previsão e execução da receita, na área
de sua jurisdição;
VIII - orientar os
contribuintes sobre as obrigações tributárias;
IX - elaborar relatórios
mensais e anuais das suas atividades;
X - promover e coordenar
o intercâmbio de informações entre as Unidades
subordinadas;
XI - determinar o
deslocamento de pessoal, na área de sua jurisdição,
tendo em vista as necessidades do serviço;
XII - executar os
serviços de fiscalização determinados pela
Gerência de Fiscalização.
As Delegacias Regionais
contam em suas estruturas com as seguintes unidades:
I - Agências
de Rendas;
II - Postos Fiscais. |
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ESTUDOS ECONÔMICOS TRIBUTÁRIOS  |
O
Departamento de Estudos Econômico-Tributário foi criado
para atender exigências para a implantação do
Plano de Modernização Fiscal, aguardando regulamentação.
O principal objetivo
do E.E.T é a realização de estudos econômico-tributários
visando ampliar o conhecimento sobre o Comportamento da Arrecadação
e Atividades Econômica que responde pela geração
de Receita em cada Região.
O foco principal
do nosso trabalho consiste em reunir elementos para explicar as
flutuações na arrecadação, por isso
torna-se indispensável o conhecimento dos fatores que influenciam
o aumento ou a diminuição da arrecadação,
para que se possa sugerir mecanismos ou ações corretivas
visando a manutenção da estabilidade do fluxo da arrecadação.
METAS:
Dentre os trabalhos
inerentes ao Departamento E.E.T.,temos:
*Manter o ICMS atualizado
por Delegacia Regional;
*Programar metas de arrecadação por DRRE e Agências
de Rendas;
*Acompanhar e Monitorar o cumprimento das metas estabelecidas;
*Realizar estudos setoriais sobre tributação;
*Determinar o potencial de arrecadação e o nível
de evasão fiscal. |
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